FAD – Fathers Against Discrimination asbl “Both parents for All Children” foi criada para se tornar uma plataforma de diálogo afim de promover a igualdade de oportunidades entre os sexos, com o objectivo de aumentar a consciencialização da discriminação parental de género nos Tribunais de Família do Luxemburgo, mas mais importante ainda, para assegurar, que os direitos das crianças sejam respeitados no Luxemburgo.
O nosso objectivo é chamar a atenção para o obsoleto Direito de Família luxemburguês, especialmente no que diz respeito ao divórcio e aos direitos de cada um dos projenitores durante as audiências de custódia das crianças.
Apesar das recentes alterações ao Código Civil luxemburguês introduzidas em 1 de Novembro de 2018, descritas e apresentadas ao público como “revolucionárias”, a Igualdade de Partilha de Pais (Residência Alternada / Résidence Alternée), ainda não é uma regra padrão, sendo raramente introduzida no Luxemburgo durante os procedimentos de custódia dos filhos. Os legisladores e juízes na maioria dos casos permanecem imunes às provas fornecidas por mais de 40 anos de estudos empíricos, conclusões científicas e consenso entre psicólogos reconhecidos internacionalmente confirmando que a Igualdade de Partilha de Pais (Residência Alternada / Résidence Alternée), é o modelo mais eficaz para trazer estabilidade emocional às crianças durante a separação e após o divórcio dos seus pais.
Igualdade de Partilha de Pais (Residência Alternada / Résidence Alternée), após a separação pode e deve ser introduzida no Luxemburgo como Lei Padrão no melhor interesse dos filhos.
O modelo pode não resolver todas as questões com que os pais lidam ao separarem-se, mas protege os filhos, eliminando a possibilidade de qualquer dos projenitores os utilizar como um instrumento de chantagem. Comportamento, que em casos graves, pode levar à Alienação dos Pais (AP) – Parental Alienation (PA) ea um abuso emocional drástico das crianças.
Lët’z Make Equal Shared Parenting – ”Résidence Alternée” THE DEFAULT LAW in Luxembourg (Council of Europe Resolution – CE Resolution 2079/15).